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Documentos necessários na compra e venda de imóvel

A serem apresentados pelo vendedor do imóvel

Vendedor Pessoa Física (se casado, do casal) • Certidão negativa do cartório distribuidor de protesto de títulos;

• Certidão negativa do cartório distribuidor - cível;

• Certidão negativa da Justiça Federal;

• Certidão Negativa da Receita Federal;

• Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

• Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão);

• Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão);

• Declaração de quitação de “CONDOMÍNIO” (assinada pelo responsável com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento);

• Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão);

• Fotocópia autenticada do CPF;

• Fotocópia autenticada da Identidade Civil (RG);

• Fotocópia autenticada da comprovação de residência;

• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ***

• Os 5 últimos INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal ***

• Certidão negativa do IAP (Instituto Ambiental do PR)***

• Fotocópia autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão Nascimento.

*** Para venda de imóvel rural.

obs.: As certidões acima exigidas devem obrigatoriamente estarem dentro do prazo de validade quando da concretização do processo de compra e venda.


Vendedor Pessoa Jurídica • Cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social e alterações;

• Certidão negativa da Justiça Federal (original);

• Certidão negativa, expedida pelo cartório(s) de Protesto de Títulos (original);

• Certidão negativa, expedida pelo cartório Distribuidor Cível (original);

• Certidão negativa da Justiça do Trabalho (original);

• Certidão negativa de débitos INSS - CND (original);

• Certidão negativa de quitação de Tributos Federais (original);

• Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão);

• Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão);

• Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão);

• Declaração de quitação de “CONDOMÍNIO” , quando for o caso (assinada pelo responsável (síndico) com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento);

• Certidão negativa de débitos Estaduais (original);

• Certidão Simplificada da Junta Comercial (original);

• CCIR (Certidão de cadastro de imóvel rural) ***

• Os 5 últimos anos do INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal***

• Certidão negativa do IAP (Instituto Ambiental do PR) ***

** * Para venda de imóvel rural.

Obs:As certidões acima exigidas devem obrigatoriamente estar dentro do prazo de validade quando da concretização do processo de compra e venda. Quando o vendedor não residir no mesmo endereço do imóvel, deve-se tirar certidões do local do imóvel e do domicílio dos vendedores. As certidões devem ser tiradas onde está localizado o imóvel objeto da escritura e na comarca onde residem os vendedores.



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