Cidade:
Indiferente
BOCAINA DE MINAS
CONSERVATÓRIA
COSMÓPOLIS
ENG. PASSOS
ITATIAIA
MARICÁ
PENEDO
PIQUETE
PORTO REAL
QUATIS
QUELUZ
RESENDE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Bairro:
Indiferente
ALCANTILADO
ALTO PENEDO
ALVORADA
BARBOSA LIMA
BARRINHA
BELA VISTA
BOA VISTA I
BOA VISTA II
BOCA DO LEÃO
BONDAROVSKY
CAMPO ALEGRE
CASA DA LUA
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CID. ALEGRIA
ENG. PASSOS
FAZ. BARRA III
GRANJA PENEDO
GUARATIBA
IPIABAS
IPIRANGA
ITAPUCA
JARDIM MARTINEL
JD. BRASÍLIA I
JD. BRASILIA II
JD. DAS ROSAS
JD. DO SOL
JD. DOESTE
JD. ITATIAIA
JD. JALISCO
JD. TROPICAL
JOSÉ KALIL AUN
MANEJO
MARINS
MARTINELLI
MÁXIMA
MIRANTE AGULHAS
MIRANTE D SERRA
MONET
MONTESE
MOR. COLINA
MOR. MONTANHA
MORADA AGULHAS
MORADA COLINA
NOVA ALEGRIA
NOVA COLONIA
NOVO SURUBI
PARAISO
PARAÍSO
PENEDO
PENEDO
POLASTRI
PORTO REAL
PQ. EMBAIXADOR
QUELUZ
RESENDE
SANTA ISABEL
SANTO AMARO
SERRINHA
SERRINHA DO ALA
TOYOTA I
TOYOTA II
VALE DAS FLORES
VALE DO SUINA
VALE DOS REIS
VILA ADELAIDE
VILA JULIETA
VILA MAIA
VILA PARAÍSO
VILA ST ISABEL
VILA VERDE
VISCONDE MAUA
Imóvel:
Todos
Apartamento
Apartam. / Cobertura
Box
Casa/Residência
Casa Comercial
Edícula
Fazenda
Flat/Apart Hotel
Galpão/Barracão
Garagem
Kitinete
Loja
Lote/Terreno
Sala/Conj. Comercial
Sobrado
Sobreloja
Sítio/Chácara
Preço até:
Sem limite
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
R$ 30.000,00
R$ 40.000,00
R$ 50.000,00
R$ 75.000,00
R$ 80.000,00
R$ 90.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 300.000,00
R$ 500.000,00
CASA/RESIDÊNCIA
BOA VISTA II
CASA/RESIDÊNCIA
MOR. COLINA III
CASA/RESIDÊNCIA
MOR. MONTANHA
CASA/RESIDÊNCIA
IPIRANGA
CASA/RESIDÊNCIA
IPIRANGA
LOTE/TERRENO
NOVA COLONIA
APARTAMENTO
JD. JALISCO
CASA/RESIDÊNCIA
BOA VISTA II
CASA/RESIDÊNCIA
MIRANTE AGULHAS
CASA/RESIDÊNCIA
VILA JULIETA
CASA/RESIDÊNCIA
MOR. COLINA
Documentos necessários na compra e venda de imóvel
A serem apresentados pelo vendedor do imóvel
Vendedor Pessoa Física (se casado, do casal)
• Certidão negativa do cartório distribuidor de protesto de títulos;
• Certidão negativa do cartório distribuidor - cível;
• Certidão negativa da Justiça Federal;
• Certidão Negativa da Receita Federal;
• Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão);
• Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão);
• Declaração de quitação de “CONDOMÍNIO” (assinada pelo responsável com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento);
• Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão);
• Fotocópia autenticada do CPF;
• Fotocópia autenticada da Identidade Civil (RG);
• Fotocópia autenticada da comprovação de residência;
• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ***
• Os 5 últimos INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal ***
• Certidão negativa do IAP (Instituto Ambiental do PR)***
• Fotocópia autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão Nascimento.
*** Para venda de imóvel rural.
obs.: As certidões acima exigidas devem obrigatoriamente estarem dentro do prazo de validade quando da concretização do processo de compra e venda.
Vendedor Pessoa Jurídica
• Cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social e alterações;
• Certidão negativa da Justiça Federal (original);
• Certidão negativa, expedida pelo cartório(s) de Protesto de Títulos (original);
• Certidão negativa, expedida pelo cartório Distribuidor Cível (original);
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho (original);
• Certidão negativa de débitos INSS - CND (original);
• Certidão negativa de quitação de Tributos Federais (original);
• Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão);
• Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão);
• Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão);
• Declaração de quitação de “CONDOMÍNIO” , quando for o caso (assinada pelo responsável (síndico) com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento);
• Certidão negativa de débitos Estaduais (original);
• Certidão Simplificada da Junta Comercial (original);
• CCIR (Certidão de cadastro de imóvel rural) ***
• Os 5 últimos anos do INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal***
• Certidão negativa do IAP (Instituto Ambiental do PR) ***
** * Para venda de imóvel rural.
Obs:As certidões acima exigidas devem obrigatoriamente estar dentro do prazo de validade quando da concretização do processo de compra e venda. Quando o vendedor não residir no mesmo endereço do imóvel, deve-se tirar certidões do local do imóvel e do domicílio dos vendedores. As certidões devem ser tiradas onde está localizado o imóvel objeto da escritura e na comarca onde residem os vendedores.
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